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Termos do contrato
Por este instrumento particular, de um lado, a Kbonet
Internet Ltda Epp,com sede na Rua Tomé de
Souza, 15 - 2andar s/21 - centro - São Bernardo do Campo, SP, inscrito
no CNPJ 01.518.640/0001-50, doravante denominado simplesmente "KBOnet",
e a pessoa fisica ou jurídica identificada no formulário desta página que,
para todos os efeitos, faz parte integrante deste contrato, quanto no
cadastramento do banco de dados eletrônico da KBOnet,
doravante denominada simplesmente "USUÁRIO", celebram o
presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:
I - Objeto do Contrato: É objeto deste contrato a prestação de serviço
de acesso à rede mundial de computadores("INTERNET"), através da
tecnologia ADSL da rede Speedy Telefônica. Essa tecnologia que tem por característica
a utilização da linha telefonica para a transmissão simultânea de dados e de voz, permite
ao USUÁRIO ter acesso à Internet, em conexão permanente de alta velocidade
e, ao mesmo tempo, utilizar o telefone para fazer chamadas.
II - Direitos do USUÁRIO:
II.1 - O USUÁRIO terá direito ao acesso por tempo ilimitado à rede mundial de computadores
("INTERNET") através da tecnologia ADSL da rede Speedy Telefônica.
II.2 - O USUÁRIO terá direito à 5 (cinco) contas de correio eletrônico (E-mail) com o sufixo
"@kbonet.com.br", com capacidade de 10Mbytes cada.
II.3 - O USUÁRIO terá direito ao uso do acesso discado(conexão através de uma
discagem telefônica, interligando o computador do USUÁRIO aos computadores
da KBOnet) por 20 (vinte) horas mensais não acumulativas sem custo adicional.
O USUÁRIO poderá acompanhar o seu extrato de uso do acesso através de ferramenta
disponibilizada pela KBOnet em seu site. As horas de uso do acesso discado excedidas,
serão cobradas na mensalidade seguinte do serviço KBO Speedy Business.
A conexão é tarifada pela concessionária dos serviços de telefonia, razão pela qual o
USUÁRIO deverá pagar para a mesma pelos pulsos contabilizados durante o período
que permanecer conectado. É VEDADO AO USUÁRIO REALIZAR LIGAÇÕES DO TIPO "A COBRAR"
PARA CONECTAR-SE AOS COMPUTADORES DA KBOnet.
III - Condições Comerciais:
III.1 - Como contraprestação aos serviços prestados, o USUÁRIO deverá pagar a
KBOnet, pela prestação do serviço objeto do contrato presente, a quantia
mensal constante do Contrato de Prestação de Serviço - KBO Speedy Business sob
a denominação "Modalidade Speedy Business, Mensalidade", a qual corresponderá à
modalidade de Serviço de Acesso KBO Speedy Business contratada.
III.2 - Forma de Pagamento: Mensal Antecipado, referente a data de assinatura deste
até a mesma do mês subsequênte e assim sucessivamente. Os pagamentos serão
efetuados todo dia 05, 15 ou 25 seguindo um dos seguintes critérios:
a) Para os clientes que contratarem o serviço entre os dias 1 e 10, a primeira mensalidade
será cobrada no dia 15 do mês corrente da assinatura deste;
b) Para os clientes que contratarem o serviço entre os dias 11 e 20, a primeira mensalidade
será cobrada no dia 25 do mês corrente da assinatura deste.
c) Para os clientes que contratarem o serviço entre os dias 21 e o último dia do mês corrente,
a primeira mensalidade será cobrada no dia 5 do mês seguinte da assinatura deste.
III.3 As demais mensalidades vencerão sucessivamente
no mesmo dia dos meses seguintes conforme o ítem a) ou b) ou c) da cláusula III.2,
devendo estas serem pagas através de boletos bancários,remetidos mensalmente ao USUÁRIO, ou
por outra forma que a KBOnet vier a estabelecer.
III.4 - A partir da 6ª(sexta) conta de E-mail Adicional, o USUÁRIO será avisado
pelo E-mail principal, constante no Contrato de Prestação do Serviço - KBO Speedy Business,
que a conta solicitada foi criada e, que deverá pagar o valor de R$3,00 (Três reais)
por mês por conta de E-mail com capacidade de armazenagem de 10Mbytes. O pagamento
será efetuado à KBOnet juntamente com os pagamentos mensais.
III.5 - Pela utilização do acesso discado o USUÁRIO deverá pagar , por cada hora de
acesso o valor de R$1,00(hum real). O pagamento será efetuado à KBOnet juntamente com os
pagamentos mensais com base no cálculo efetuado pelo sistema de extrato de
acesso do USUÁRIO.
IV - Este contrato vigora por tempo inderteminado, podendo ser a qualquer
tempo rescindido por quaisquer das partes contratantes mediante notificação
por escrito por E-mail ou FAX com antecedência mínima de 20 dias da data
de aniversário mensal deste contrato, durante os quais, as partes se
comprometem a cumprir integralmente as cláusulas e condições
contratuais.
V - Obrigações da KBOnet:
V.1 - A KBOnet se compromete a prestar serviço de E-mail à rede
mundial INTERNET durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, ressalvadas
interrupções por motivo de manutenção, falta de energia elétrica,
falha nos sistemas de transmissão ou roteamento, incompatibilidade dos
sistemas do USUÁRIO com os da KBOnet, ações de terceiros que impeçam
a prestação do serviço, motivos de força maior e caso fortuito,
independentes da vontade da KBOnet.
V.2 - A KBOnet manterá operadores que prestarão suporte via
telefone, chat(bate-papo on-line) e/ou E-mail para a solução de problemas
de acesso a seus servidores , limitado a softwares de acesso indicados
pela KBOnet, durante o 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete)
dias por semana.
V.2.1 - Em datas, eventos e períodos especiais (reveillon, carnaval,
semana santa, natal, etc), a KBOnet poderá alterar o horário de
atendimento de suporte, devendo porém, anunciar tal alteração em sua
Home Page com antecedência mínima de 48 hrs (quarenta e oito).
V.3 - A KBOnet fornecerá ao USUÁRIO um Nome de Usuário (Login)
e uma Senha privativa que constituem a Identificação Pessoal, exclusiva e
intransferível para o uso do serviço de acesso.
VI - Obrigações do USUÁRIO:
VI.1 - O USUÁRIO deverá providenciar, à suas expensas, todos os
equipamentos, sistemas e acessórios necessários ao acesso à INTERNET, tais
como: microcomputador munido com sistema operacional e programa de comunicação
compatível, bem como deverá arcar com todas e quaisquer despesas de comunicação
e telecomunicação necessária para acessar os equipamentos da
KBOnet
VI.2 - O USUÁRIO se compromete a preservar a confidencialidade de sua
Identificação Pessoal,
VI.3 - O USUÁRIO se responsabiliza pela veiculação de mensagens ou
outras práticas que possam vir a ser consideradas ofensivas ou que
violem princípios éticos, morais e legais, podendo responder junto a
que instância for, se acionado por quem quer que se sinta ofendido ou
prejudicado por tais mensagens ou práticas.
VI.4 - O USUÁRIO assume integral responsabilidade por si e por terceiros
na utilização de sua Identificação Pessoal para acesso, obrigando-se
a honrar compromissos financeiros e legais daí resultantes.
VI.5 - O USUÁRIO deverá manter em dia o pagamento das obrigações
contratuais, constituídas pela soma do valor da assinatura mensal. Valor
este firmado neste instrumento, e serão reajustados anualmente,
ou em período inferior quando permitido em lei, pelo IGP-M da FGV,
mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias por parte da KBOnet.
VII - Descumprimento das cláusulas e condições contratuais:
VII.1 - Havendo descumprimento por parte do usuário de qualquer cláusula
ou condição estabelecida no presente contrato, a critério da
KBOnet, independentemente de qualquer aviso ou notificação, o usuário
poderá ter seu acesso interrompido e / ou seu contrato rescindido, sem
que o USUÁRIO e / ou terceiros façam juz a qualquer tipo de indenização
ou ressarcimento e , ainda, sem prejuízo das medidas judiciais cíveis
ou penais a que se sujeitar.
VII.2 - A falta de pagamento de qualquer mensalidade prevista na cláusula
III, ou de outros valores, prestações ou obrigações pecuniárias
originados pelo presente contrato, além de resultar na imediata
interrupção dos serviços de acesso à INTERNET e, a critério da
KBOnet, na rescisão do presente contrato de imediato, sujeitará o
USUÁRIO ao pagamento do principal devido, acrescido da atualização
monetária até a data do efetivo pagamento, juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês, multa contratual de 10% (dez por cento) , honorários
advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o total apurado e
ressarcimento das despesas judiciais e /ou extrajudiciais havidas com a
cobrança do débito.
VIII - Tolerância. A tolerância da KBOnet com relação ao
descumprimento das obrigações assumidas pelo USUÁRIO, não importará
em modificação do contrato, nem poderá ser invocada como antecedente
para a repetição do fato tolerado ou impedimento para que a KBOnet
tome as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis, a qualquer tempo.
IX - As partes reconhecem o serviço de correio eletrônico (E-mail)
como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam a página
inicial de acesso da KBONET como meio válido, eficaz e suficiente para
a divulgação de qualquer assunto se referir aos serviços objeto deste
Contrato, bem como às condições de sua prestação ou a qualquer
outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente
diversas previstas nestas Condições Gerais.
IX.1 - Fica eleito o Foro da comarca de São Bernardo do Campo, para dirimir
quaisquer dúvidas ou divergências oriundas do presente contrato, que possam
ocorrer entre as partes.