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» Velocidade Contratada

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» Forma de pagamento

Boleto Bancário  
Cartão de Crédito Esta opção dá direito a R$2,00(dois reais) de desconto no valor da mensalidade, e os dados do cartão devem ser passados por telefone direto com o departamento financeiro.

» Termos do contrato

Por este instrumento particular, de um lado, a Kbonet Internet Ltda Epp,com sede na Rua Tomé de Souza, 15 - 2andar s/21 - centro - São Bernardo do Campo, SP, inscrito no CNPJ 01.518.640/0001-50, doravante denominado simplesmente "KBOnet", e a pessoa fisica ou jurídica identificada  no formulário desta página que, para todos os efeitos, faz parte integrante deste contrato, quanto no cadastramento do banco de dados eletrônico da KBOnet, doravante denominada simplesmente "USUÁRIO", celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:
I - Objeto do Contrato: É objeto deste contrato a prestação de serviço de acesso à rede mundial de computadores("INTERNET"), através da tecnologia de acesso a cabo da VIVAX ACESSO. Essa tecnologia que tem por característica a utilização do cabo de TV para a transmissão simultânea de dados ,vídeo e som, permite ao USUÁRIO ter acesso à Internet, em conexão permanente de alta velocidade e, ao mesmo tempo, assistir a TV pelo sistema de cabo da VIVAX, razão pela qual o USUÁRIO deve pagar pelo acesso e demais serviços contratados junto a mesma.
I.1 - O Produto Internet residencial será prestado em 3 (três) faixas de velocidade, conforme escolha do USUÁRIO, sendo que a velocidade máxima ofertada em cada uma das faixas é de até a definida da "SOLICITAÇÃO DO PRODUTO", sendo a velocidade garantida pela KBOnet de 20% da velocidade contratada.
II - Direitos do USUÁRIO:
II.1 - O USUÁRIO terá direito ao acesso por tempo ilimitado à rede mundial de computadores ("INTERNET") através da tecnologia de Acesso a Cabo da VIVAX ACESSO.
II.2 - O USUÁRIO terá direito à 5 (cinco) contas de correio eletrônico (E-mail) com o sufixo "@kbonet.com.br", com capacidade de 10Mbytes cada.
II.3 - O USUÁRIO terá direito a uma franquia de 10 horas para o uso do acesso discado(conexão através de uma discagem telefônica, interligando o computador do USUÁRIO aos computadores da KBOnet),cujo os valores não estão inclusos na mensalidade do serviço KBO VIVAX. O USUÁRIO poderá acompanhar o seu extrato de uso do acesso através de ferramenta disponibilizada pela KBOnet em seu site. As horas excedidas de uso do acesso discado, serão cobradas na mensalidade seguinte do serviço KBO VIVAX. A conexão é tarifada pela concessionária dos serviços de telefonia, razão pela qual o USUÁRIO deverá pagar para a mesma pelos pulsos contabilizados durante o período que permanecer conectado. É VEDADO AO USUÁRIO REALIZAR LIGAÇÕES DO TIPO "A COBRAR" PARA CONECTAR-SE AOS COMPUTADORES DA KBOnet.
III - Condições Comerciais:
III.1 - Como contraprestação aos serviços prestados, o USUÁRIO deverá pagar a KBOnet, pela prestação do serviço objeto do contrato presente, a quantia mensal constante do Contrato de Prestação de Serviço - KBO VIVAX sob a denominação "Velocidade/Pacote", a qual corresponderá à modalidade de Serviço de Acesso KBO VIVAX contratada.
III.2 - Forma de Pagamento: Mensal Antecipado, referente a data de vencimento deste até a mesma do mês subsequênte e assim sucessivamente. Esta será através de boleto bancário ou cartão de crédito, conforme escolha do USUÁRIO constante do Contrato de Prestação de Serviço - KBO VIVAX sob a denominação "Forma de Pagamento", ou por outra forma que a KBOnet vier a estabelecer. Os pagamentos das mensalidades serão efetuados seguindo-se um dos seguintes critérios:
a) Para os clientes que contratarem o serviço entre os dias 26 e 5, as mensalidades vencerão todo dia 10.
b) Para os clientes que contratarem o serviço entre os dias 6 e 10, as mensalidades vencerão todo dia 15.
c) Para os clientes que contratarem o serviço entre os dias 11 e 15, as mensalidades vencerão todo dia 20.
d) Para os clientes que contratarem o serviço entre os dias 16 e 20, as mensalidades vencerão todo dia 25.
e) Para os clientes que contratarem o serviço entre os dias 21 e 25, as mensalidades vencerão todo dia 5.
III.3 Qualquer mudança no vencimento das mensalidades conforme os ítens da cláusula III.2, deverá ser solicitada e acordada junto ao departamento financeiro.
III.4 - A partir da 6ª(sexta) conta de E-mail, o USUÁRIO será avisado pelo E-mail principal, constante no Contrato de Prestação do Serviço - KBO VIVAX, que a conta solicitada foi criada e, que deverá pagar o valor de R$3,00 (Três reais) por mês por conta de E-mail com capacidade de armazenagem de 10Mbytes. O pagamento será efetuado à KBOnet juntamente com os pagamentos mensais.
III.5 - Pela utilização do acesso discado o USUÁRIO deverá pagar , por cada hora excedida de acesso o valor de R$1,00(hum real). O pagamento será efetuado à KBOnet juntamente com os pagamentos mensais com base no cálculo efetuado pelo sistema de extrato de acesso do USUÁRIO.
IV - Duração do Contrato:
IV.1 Este contrato vigora por 1 (hum) ano, sendo automaticamente renovado, podendo ser a qualquer tempo rescindido por quaisquer das partes contratantes mediante notificação por escrito, ou por E-mail com antecedência mínima de 20 dias da do próximo vencimento mensal deste contrato, durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as cláusulas e condições contratuais.
V - Obrigações da KBOnet:
V.1 - A KBOnet se compromete a prestar serviço de E-mail à rede mundial INTERNET durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, ressalvadas interrupções por motivo de manutenção, falta de energia elétrica, falha nos sistemas de transmissão ou roteamento, incompatibilidade dos sistemas do USUÁRIO com os da KBOnet, ações de terceiros que impeçam a prestação do serviço, motivos de força maior e caso fortuito, independentes da vontade da KBOnet.
V.2 - A KBOnet manterá operadores que prestarão suporte via telefone, chat(bate-papo on-line) e/ou E-mail para a solução de problemas de acesso a seus servidores , limitado a softwares de acesso indicados pela KBOnet, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
V.2.1 - Em datas, eventos e períodos especiais (reveillon, carnaval, semana santa, natal, etc), a KBOnet poderá alterar o horário de atendimento de suporte, devendo porém, anunciar tal alteração em sua Home Page com antecedência mínima de 48 hrs (quarenta e oito).
V.3 - A KBOnet fornecerá ao USUÁRIO um Nome de Usuário (Login) e uma Senha privativa que constituem a Identificação Pessoal, exclusiva e intransferível para o uso do serviço de acesso.
V.1 - O USUÁRIO deverá providenciar, à suas expensas, todos os equipamentos, sistemas e acessórios necessários ao acesso à rede mundial INTERNET, tais como: microcomputador munido com sistema operacional e programa de comunicação compatível, bem como deverá arcar com todas e quaisquer despesas de comunicação e telecomunicação necessária para o USUÁRIO acessar os equipamentos do PROVEDOR
V.2 - O USUÁRIO se compromete a preservar a confidencialidade de sua Identificação Pessoal,
V.3 - O USUÁRIO se responsabiliza pela veiculação de mensagens ou outras práticas que possam vir a ser consideradas ofensivas ou que violem princípios éticos, morais e legais, podendo responder junto a que instância for, se acionado por quem quer que se sinta ofendido ou prejudicado por tais mensagens ou práticas.
V.4 - O USUÁRIO assume integral responsabilidade por si e por terceiros na utilização de sua Identificação Pessoal para acesso, obrigando-se a honrar compromissos financeiros e legais daí resultantes.
V.5 - O USUÁRIO deverá manter em dia o pagamento das obrigações contratuais, constituídas pela soma do valor da assinatura mensal.Este valor esta firmado neste instrumento, e serão reajustados anualmente, ou em período inferior quando permitido em lei, pelo IGP-M da FGV, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias ao USUÁRIO.
VI - Descumprimento das cláusulas e condições contratuais
VI.1 - Havendo descumprimento por parte do usuário de qualquer cláusula ou condição estabelecida no presente contrato, a critério do PROVEDOR, independentemente de qualquer aviso ou notificação, o usuário poderá ter seu acesso interrompido e / ou seu contrato rescindido, sem que o USUÁRIO ou terceiros façam juz a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento e , ainda, sem prejuízo das medidas judiciais cíveis ou penais a que se sujeitar.
VI.2 - A falta de pagamento de qualquer mensalidade prevista na cláusula segunda, ou de outros valores, prestações ou obrigações pecuniárias originados pelo presente contrato, além de resultar na imediata interrupção dos serviços de acesso à INTERNET e, a critério do PROVEDOR, na rescisão do presente contrato de imediato, sujeitará o USUÁRIO ao pagamento do principal devido, acrescido da atualização monetária até a data do efetivo pagamento, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, multa contratual de 10% (dez por cento) , honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o total apurado e ressarcimento das despesas judiciais e /ou extrajudiciais havidas com a cobrança do débito.
VII - Tolerância A tolerância do PROVEDOR com relação ao descumprimento das obrigações assumidas pelo USUÁRIO, não importará em modificação do contrato, nem poderá ser invocada como antecedente para a repetição do fato tolerado ou impedimento para que o PROVEDOR tome as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis, a qualquer tempo.
VII - As partes reconhecem o serviço de correio eletrônico (e-mail) como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam a página inicial de acesso da KBONET como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto se referir aos serviços objeto deste Contrato, bem como às condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas nestas Condições Gerais.
VII.1 - Foro Fica eleito o foro da comarca do PROVEDOR, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas do presente contrato, que possam ocorrer entre as partes.

 

 

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