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» Forma de pagamento

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» Termos do contrato

 
Por este instrumento particular, de um lado, a Kbonet Internet Ltda Epp,com sede na Rua Tomé de Souza, 15 - 2andar s/21 - centro - São Bernardo do Campo, SP, inscrito no CNPJ 01.518.640/0001-50, doravante denominado simplesmente "KBOnet", e a pessoa fisica ou jurídica identificada  no formulário desta página que, para todos os efeitos, faz parte integrante deste contrato, quanto no cadastramento do banco de dados eletrônico da KBOnet, doravante denominada simplesmente "USUÁRIO", celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:
I - Objeto do Contrato: É objeto deste contrato a prestação de serviço de acesso à rede mundial de computadores("INTERNET"), através da tecnologia de cabo da rede Vivax, permite ao USUÁRIO ter acesso à Internet, em conexão permanente de alta velocidade .
II - Direitos do USUÁRIO:
II.1 - O USUÁRIO terá direito 50Mbytes de espaço para armazenamento de E-mail's compartilhado por todas as suas contas de endereço eletrônico (E-mail). O usuário terá direito a número de contas de E-mail's ilimitados com o sufixo "@kbonet.com.br".
II.2 - O USUÁRIO terá direito ao uso do acesso discado(conexão através de uma discagem telefônica, interligando o computador do USUÁRIO aos computadores da KBOnet),cujo os valores não estão inclusos na mensalidade do serviço Kbonet Cabo da rede Vivax. O USUÁRIO poderá acompanhar o seu extrato de uso do acesso através de ferramenta disponibilizada pela KBOnet em seu site. As horas de uso do acesso discado, serão cobradas na mensalidade seguinte do serviço Kbonet Cabo da rede Vivax. A conexão é tarifada pela concessionária dos serviços de telefonia, razão pela qual o USUÁRIO deverá pagar para a mesma pelos pulsos contabilizados durante o período que permanecer conectado. É VEDADO AO USUÁRIO REALIZAR LIGAÇÕES DO TIPO "A COBRAR" PARA CONECTAR-SE AOS COMPUTADORES DA KBOnet.
III - Condições Comerciais:
III.1 - Como contraprestação aos serviços prestados, o USUÁRIO deverá pagar a KBOnet, pela prestaão do serviço objeto do contrato presente, a quantia constante do Contrato de Prestaão de Serviço - KBO-VIVAX, a qual corresponderá à modalidade de Serviço de Acesso KBO-VIVAX contratada.
III.2 - Forma de Pagamento: Mensal ou trimestral antecipado prorrata, de acordo com a opão solicitada no Contrato de Prestaão de Serviço - KBO-VIVAX, referente a data de assinatura deste até a mesma do mês ou trimestre respectivamente, subsequênte e assim sucessivamente. Os pagamentos serão efetuados todo dia 05, 15 ou 25 seguindo um dos seguintes critérios:
a) Para os clientes que contratarem o serviço entre os dias 1 e 10, a primeira mensalidade será cobrada no dia 15 do mês corrente da assinatura deste;
b) Para os clientes que contratarem o serviço entre os dias 11 e 20, a primeira mensalidade será cobrada no dia 25 do mês corrente da assinatura deste.
c) Para os clientes que contratarem o serviço entre os dias 21 e o último dia do mês corrente, a primeira mensalidade será cobrada no dia 5 do mês seguinte da assinatura deste.
III.3 As demais mensalidades vencerão sucessivamente no mesmo dia dos meses seguintes conforme o ítem a) ou b) ou c) da cláusula III.2, devendo estas serem pagas através de boletos bancários,remetidos mensalmente ao USUÁRIO, ou por outra forma que a KBOnet vier a estabelecer.
III.4 - Caso o USUÁRIO tenha interesse em aumentar a capacidade de armazenamento de seus E-mail's a KBOnet disponibilizará pacotes adicionais de 10Mbytes ao custo de R$3,00 (Três reais) por mês ou R$8,00 (Oito reais) por trimestre de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo USUÁRIO constante do Contrato de Prestaão de Serviço - KBO-VIVAX. O pagamento será efetuado à KBOnet juntamente com os pagamentos mensais ou trimestrais.
III.5 - Pela utilização do acesso discado o USUÁRIO deverá pagar , por cada hora de acesso o valor de R$1,00(hum real). O pagamento será efetuado à KBOnet juntamente com os pagamentos mensais com base no cálculo efetuado pelo sistema de extrato de acesso do USUÁRIO.
IV - Este contrato vigora por tempo inderteminado, podendo ser a qualquer tempo rescindido por quaisquer das partes contratantes mediante notificação por escrito por E-mail ou FAX com antecedência mínima de 20 dias da data de aniversário mensal deste contrato, durante os quais, as partes se comprometem a cumprir integralmente as cláusulas e condições contratuais.
V - Obrigações da KBOnet:
V.1 - A KBOnet se compromete a prestar serviço de E-mail à rede mundial INTERNET durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, ressalvadas interrupções por motivo de manutenção, falta de energia elétrica, falha nos sistemas de transmissão ou roteamento, incompatibilidade dos sistemas do USUÁRIO com os da KBOnet, ações de terceiros que impeçam a prestação do serviço, motivos de força maior e caso fortuito, independentes da vontade da KBOnet.
V.2 - A KBOnet manterá operadores que prestarão suporte via telefone, chat(bate-papo on-line) e/ou E-mail para a solução de problemas de acesso a seus servidores , limitado a softwares de acesso indicados pela KBOnet, durante o 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
V.2.1 - Em datas, eventos e períodos especiais (reveillon, carnaval, semana santa, natal, etc), a KBOnet poderá alterar o horário de atendimento de suporte, devendo porém, anunciar tal alteração em sua Home Page com antecedência mínima de 48 hrs (quarenta e oito).
V.3 - A KBOnet fornecerá ao USUÁRIO um Nome de Usuário (Login) e uma Senha privativa que constituem a Identificação Pessoal, exclusiva e intransferível para o uso do serviço de acesso.
VI - Obrigações do USUÁRIO:
VI.1 - O USUÁRIO deverá providenciar, à suas expensas, todos os equipamentos, sistemas e acessórios necessários ao acesso à INTERNET, tais como: microcomputador munido com sistema operacional e programa de comunicação compatível, bem como deverá arcar com todas e quaisquer despesas de comunicação e telecomunicação necessária para acessar os equipamentos da KBOnet
VI.2 - O USUÁRIO se compromete a preservar a confidencialidade de sua Identificação Pessoal,
VI.3 - O USUÁRIO se responsabiliza pela veiculação de mensagens ou outras práticas que possam vir a ser consideradas ofensivas ou que violem princípios éticos, morais e legais, podendo responder junto a que instância for, se acionado por quem quer que se sinta ofendido ou prejudicado por tais mensagens ou práticas.
VI.4 - O USUÁRIO assume integral responsabilidade por si e por terceiros na utilização de sua Identificação Pessoal para acesso, obrigando-se a honrar compromissos financeiros e legais daí resultantes.
VI.5 - O USUÁRIO deverá manter em dia o pagamento das obrigações contratuais, constituídas pela soma do valor da assinatura mensal. Valor este firmado neste instrumento, e serão reajustados anualmente, ou em período inferior quando permitido em lei, pelo IGP-M da FGV, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias por parte da KBOnet.
VII - Descumprimento das cláusulas e condições contratuais:
VII.1 - Havendo descumprimento por parte do usuário de qualquer cláusula ou condição estabelecida no presente contrato, a critério da KBOnet, independentemente de qualquer aviso ou notificação, o usuário poderá ter seu acesso interrompido e / ou seu contrato rescindido, sem que o USUÁRIO e / ou terceiros façam juz a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento e , ainda, sem prejuízo das medidas judiciais cíveis ou penais a que se sujeitar.
VII.2 - A falta de pagamento de qualquer mensalidade prevista na cláusula III, ou de outros valores, prestações ou obrigações pecuniárias originados pelo presente contrato, além de resultar na imediata interrupção dos serviços de acesso à INTERNET e, a critério da KBOnet, na rescisão do presente contrato de imediato, sujeitará o USUÁRIO ao pagamento do principal devido, acrescido da atualização monetária até a data do efetivo pagamento, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, multa contratual de 10% (dez por cento) , honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o total apurado e ressarcimento das despesas judiciais e /ou extrajudiciais havidas com a cobrança do débito.
VIII - Tolerância. A tolerância da KBOnet com relação ao descumprimento das obrigações assumidas pelo USUÁRIO, não importará em modificação do contrato, nem poderá ser invocada como antecedente para a repetição do fato tolerado ou impedimento para que a KBOnet tome as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis, a qualquer tempo.
IX - As partes reconhecem o serviço de correio eletrônico (E-mail) como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam a página inicial de acesso da KBONET como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto se referir aos serviços objeto deste Contrato, bem como às condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas nestas Condições Gerais.
IX.1 - Fica eleito o Foro da comarca de São Bernardo do Campo, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas do presente contrato, que possam ocorrer entre as partes.

 

 

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